O décimo terceiro salário é um dos direitos mais conhecidos do trabalhador brasileiro. Mesmo assim, ainda gera dúvidas sobre datas, valores e descontos. Este guia do 13º salário 2026 reúne as regras principais, em linguagem simples.
Quais são os prazos do 13º salário 2026?
O pagamento é feito em duas parcelas. A primeira pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro. A segunda deve ser paga até 20 de dezembro. A regra da segunda parcela e do adiantamento está na Lei 4.749/1965, e o Ministério do Trabalho e Emprego (gov.br) informa os dois prazos.
Em 2026, 30 de novembro cai em uma segunda-feira. Já 20 de dezembro cai em um domingo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) informa que, se a data limite cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento. Na prática, a segunda parcela deve ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro. A empresa também deve conferir se a convenção coletiva da categoria traz regra diferente.
Quem tem direito ao 13º salário?
Têm direito os empregados formais, inclusive os domésticos com vínculo registrado. O valor é integral para quem trabalhou o ano todo. Para os demais, ele é proporcional, isto é, calculado conforme o tempo trabalhado. Segundo o TST, quem é dispensado por justa causa não tem direito.
Como calcular o 13º salário proporcional?
A conta usa “avos”. Cada mês de trabalho vale 1/12 (um doze avos) da remuneração. A Lei 4.090/1962 diz que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho conta como mês inteiro. Menos de 15 dias não conta.
Horas extras, adicional noturno, comissões e outros adicionais habituais entram na base. Quando a remuneração varia, o valor final do décimo terceiro considera a remuneração de dezembro, e eventuais diferenças em relação ao que já foi pago devem ser acertadas na segunda parcela.
Exemplo simples
Um trabalhador ganha R$ 3.000 por mês e foi admitido em 10 de abril. Em abril, ele trabalhou 21 dias, mais de 15. Logo, abril conta. De abril a dezembro são 9 meses.
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Valor de 1/12 | R$ 3.000 ÷ 12 | R$ 250 |
| Meses com direito | abril a dezembro | 9 |
| 13º proporcional bruto | R$ 250 × 9 | R$ 2.250 |
A Lei 4.749/1965 prevê que o adiantamento equivale à metade do salário recebido no mês anterior, ou seja, R$ 1.500 neste exemplo. Nesse caso, a segunda parcela bruta seria de R$ 750 (R$ 2.250 menos R$ 1.500), e é dela que saem os descontos. Algumas empresas adiantam metade do valor proporcional (R$ 1.125), o que muda a divisão entre as parcelas, mas não o total de R$ 2.250.
Quais descontos incidem na segunda parcela?
A primeira parcela é paga sem retenção de impostos. A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda incidem sobre o valor total do décimo terceiro e são descontados na segunda parcela. Segundo a Receita Federal, o décimo terceiro é tributado de forma exclusiva na fonte, separadamente dos demais rendimentos, pela tabela progressiva. Por isso a segunda parcela costuma ser menor que a primeira. A contribuição previdenciária respeita o teto previsto na legislação (Lei 4.749/1965, art. 4º).
É possível receber a primeira parcela junto com as férias?
O empregado pode pedir que a primeira parcela seja paga junto com as férias. Segundo a Lei 4.749/1965, o pedido deve ser feito em janeiro. O TST orienta que seja feito por escrito.
Como fica o 13º salário na rescisão e no aviso prévio indenizado?
Quando o contrato termina sem justa causa, o trabalhador recebe o décimo terceiro proporcional, calculado sobre a remuneração do mês da rescisão. Se já houve adiantamento, o valor é descontado do total devido.
O aviso prévio indenizado ocorre quando a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o valor correspondente ao período. O artigo 487, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que esse período seja integrado ao tempo de serviço. Por isso, o aviso indenizado projeta o fim do contrato e, em regra, pode somar mais 1/12 ao décimo terceiro, conforme a data em que o período projetado termina.
O que acontece se a empresa atrasar o pagamento?
O TST informa que o empregador que não antecipa o pagamento quando o prazo cai em domingo ou feriado está sujeito a multa. A mesma fonte diz que pagar o décimo terceiro em parcela única também pode gerar multa. O valor depende da fiscalização e da norma aplicável. Convenções coletivas podem prever penalidades próprias.
O que isso muda na prática
Para o trabalhador: convém guardar os contracheques e conferir o número de avos e se as horas extras e adicionais entraram na base. Se a segunda parcela não chegar até 18 de dezembro, vale pedir esclarecimentos à empresa e, se preciso, ao sindicato.
Para a empresa: o ideal é programar o caixa desde já, pagar a primeira parcela até 30 de novembro e antecipar a segunda para 18 de dezembro. Também é importante reunir os dados das verbas variáveis, calcular corretamente os avos e registrar os pagamentos na folha. A organização evita multas e disputas futuras.
Perguntas frequentes
Quando a empresa deve pagar a primeira parcela do 13º salário?
A primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e 30 de novembro.
Até quando vai a segunda parcela em 2026?
O limite legal é 20 de dezembro, mas, como a data cai em domingo, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
O aviso prévio indenizado entra no cálculo do 13º salário?
Em regra, sim. Esse período é integrado ao tempo de serviço e pode somar mais 1/12 ao décimo terceiro, conforme a data em que o aviso projetado termina.
Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
