O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional 141/2026, que determina o fim da escala 6×1. Uma emenda constitucional é uma mudança feita diretamente no texto da Constituição Federal, a lei mais importante do país. Por isso, a nova regra vale para os empregos com carteira assinada em todo o Brasil. O texto foi publicado no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra.
A escala 6×1 foi aprovada? Como ficou?
Sim. A proposta de emenda à Constituição teve origem na Câmara dos Deputados (número de origem 221/2019) e foi aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, em dois turnos. Dois dias depois, foi promulgada.
Na escala 6×1, a pessoa trabalha seis dias seguidos e folga um. A emenda muda o artigo 7º da Constituição, que lista os direitos dos trabalhadores, em dois pontos principais:
Jornada: a jornada é o tempo de trabalho combinado no contrato. O limite passa a ser de 8 horas por dia e 40 horas por semana. Antes, era de 44 horas semanais.
Descanso: o repouso semanal remunerado passa a ser de dois dias, um deles de preferência no domingo. Na prática, o modelo de referência vira a escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga.
O fim da escala 6×1 vale a partir de quando?
A mudança acontece em etapas, contadas a partir da publicação da emenda (16/10/2026):
Primeira etapa, dois meses após a publicação (meados de dezembro de 2026): a jornada máxima cai para 42 horas semanais, e os dois dias de descanso semanal remunerado passam a valer.
Segunda etapa, um ano depois da primeira (meados de dezembro de 2027, cerca de 14 meses após a publicação): a jornada máxima chega a 40 horas semanais.
Exemplo de semana: hoje, um empregado da escala 6×1 pode trabalhar 7 horas e 20 minutos por dia, de segunda a sábado, somando 44 horas. Ao final da transição, um formato possível é trabalhar 8 horas por dia, de segunda a sexta, somando 40 horas, com folga no sábado e no domingo.
O salário pode ser reduzido?
Não. A emenda determina que a redução da jornada vale para os contratos já em vigor, sem diminuição do salário, nem no valor nominal nem de forma proporcional às horas. A proteção alcança também os pisos salariais das categorias. Quem já tem jornada de 40 horas semanais ou menos não terá a jornada reduzida de forma proporcional.
O que acontece com convenções e acordos coletivos?
Convenção coletiva é o documento negociado entre o sindicato dos trabalhadores e o sindicato das empresas de uma categoria. Acordo coletivo é o negociado entre o sindicato dos trabalhadores e uma empresa específica. Os dois têm força de regra para quem está abrangido.
Pela emenda, as cláusulas desses documentos que forem incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a publicação. Ao mesmo tempo, a negociação coletiva continua tendo papel importante:
Durante a transição, a convenção ou o acordo coletivo pode ampliar a duração do dia de trabalho para distribuir as horas semanais, desde que mantidos os dois dias de descanso.
Em caráter excepcional, a negociação coletiva pode prever um regime de compensação das folgas, desde que garanta, na média do mês, dois dias de descanso por semana e pelo menos um dia de folga em cada semana de trabalho.
A Constituição também passa a permitir que uma lei crie regimes diferenciados de jornada e de descanso, desde que respeitados os novos limites.
Com autorização do sindicato, dá para trabalhar 42 horas por semana em cinco dias?
Sim, durante a transição. Na primeira etapa, de meados de dezembro de 2026 a meados de dezembro de 2027, o limite é de 42 horas por semana. Distribuídas em cinco dias, essas 42 horas dão 8 horas e 24 minutos por dia, mais do que as 8 horas diárias previstas na Constituição.
A emenda permite que a convenção ou o acordo coletivo, ou seja, uma negociação com o sindicato dos trabalhadores, amplie a duração do dia de trabalho justamente para distribuir essas 42 horas semanais, desde que sejam mantidos os dois dias de descanso. Sem essa negociação coletiva, vale o limite de 8 horas por dia.
Quando a segunda etapa começar, em meados de dezembro de 2027, o limite passa a ser de 40 horas por semana, o que corresponde a 8 horas por dia em cinco dias.
O que muda para quem já trabalha na escala 5×2?
Hoje é comum que quem trabalha de segunda a sexta faça 48 minutos a mais por dia para não trabalhar no sábado: são 8 horas e 48 minutos por dia, somando 44 horas na semana. Esse arranjo deixa de ser possível, porque as 44 horas passam do novo limite semanal.
Na primeira etapa, a semana de cinco dias pode ter no máximo 42 horas, com até 8 horas e 24 minutos por dia se houver convenção ou acordo coletivo que permita. Na segunda etapa, o máximo é de 40 horas, ou seja, 8 horas por dia. Em nenhum dos casos o salário pode ser reduzido por causa da mudança.
O que ainda depende de regulamentação?
A emenda autoriza que uma futura lei complementar crie medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que ligadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda depende de aprovação.
O que isso muda na prática
Para o trabalhador: a partir de meados de dezembro de 2026, o limite semanal cai para 42 horas e passam a valer duas folgas remuneradas por semana. Em dezembro de 2027, o limite chega a 40 horas. O salário não pode ser reduzido por causa da mudança.
Para a empresa: é preciso revisar escalas, controles de ponto e contratos antes do primeiro prazo, sem reduzir salários. Também convém verificar se a convenção ou o acordo coletivo aplicável tem cláusulas que conflitam com a nova regra e acompanhar as negociações com o sindicato. Micro e pequenas empresas devem observar se a lei complementar prevista na emenda será aprovada.
O texto completo está disponível no site oficial da Presidência da República: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026. A cobertura da promulgação pode ser lida na Agência Senado.
Perguntas frequentes
A escala 6×1 vai acabar quando?
A mudança ocorre em etapas. Dois meses após a publicação da emenda (meados de dezembro de 2026), a jornada máxima cai para 42 horas semanais e passam a valer os dois dias de descanso. Um ano depois dessa primeira etapa (meados de dezembro de 2027), o limite chega a 40 horas.
O salário pode ser reduzido com a nova jornada?
Não. A emenda determina que a redução da jornada vale para os contratos em vigor sem diminuição do salário, nem no valor nominal nem de forma proporcional às horas. A proteção alcança também os pisos salariais.
Quem trabalha 5×2 com 48 minutos a mais por dia pode continuar assim?
Não. Esse formato soma 44 horas por semana, acima do novo limite. Na primeira etapa, o máximo é de 42 horas semanais (até 8 horas e 24 minutos por dia, se houver convenção ou acordo coletivo que permita) e, na segunda, de 40 horas semanais.
Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
