Uma dispensa por justa causa pode ser considerada válida e, ainda assim, a forma como o empregador conduz a situação pode gerar o dever de indenizar. Foi esse o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiás, ao julgar o caso de uma executiva de logística de frete aéreo que trabalhou entre 2019 e 2024 para uma transportadora de Aparecida de Goiânia.
O colegiado confirmou o rompimento do contrato por falta grave, mas condenou a empresa ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais, porque um superior hierárquico afirmou, diante de colegas de trabalho, que a empregada havia roubado a empresa.
Como o caso começou
Segundo a decisão, a própria trabalhadora reconheceu que recebia, em sua conta bancária pessoal, valores pagos por clientes da transportadora. Depois, repassava esse dinheiro à empresa por meio de saques, depósitos ou de terceiros. A situação veio à tona em uma apuração interna, iniciada depois que surgiu um problema com o pagamento de um cliente.
Na ação, a ex-empregada sustentou que o procedimento era conhecido e autorizado pelo seu superior. Alegou também que clientes sem CNPJ costumavam pagar nas contas dos sócios e que, para evitar problemas de imposto de renda para eles, os depósitos passaram a ser feitos na conta dela. Uma gravação foi apresentada como prova, mas, de acordo com o tribunal, ela não demonstrou a existência de autorização prévia.
Em primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Goiânia manteve a justa causa e negou a indenização, por entender que não havia prova suficiente da exposição alegada. A trabalhadora recorreu.
Por que a justa causa foi mantida
A relatora, desembargadora Kathia Maria Albuquerque, considerou que a prática de receber pagamentos de clientes em conta pessoal, sem autorização comprovada, abalou a fidúcia essencial para a manutenção do vínculo. Como a tese de que havia permissão do superior não foi demonstrada, a penalidade máxima foi mantida.
Um ponto relevante é que o tribunal não reconheceu desvio de dinheiro. Nas palavras da relatora, “não ficou comprovada a apropriação de valores pela trabalhadora”. Ou seja, a quebra de confiança decorreu da forma irregular de recebimento, e não de prova de que a empregada tivesse ficado com valores da empresa.
Por que houve condenação por danos morais
Na análise do recurso, a prova testemunhal confirmou que um superior hierárquico disse, em voz alta e na presença de outros empregados, que a trabalhadora havia roubado a empresa. Para a Turma, a validade da justa causa não dá ao empregador o direito de atribuir publicamente a alguém a prática de um crime, sobretudo quando essa conduta sequer foi comprovada.
A decisão entendeu que a acusação ultrapassou os limites do poder de direção do empregador e atingiu a honra da ex-empregada. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que tratam do ato ilícito e do dever de reparar o dano causado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 9 mil.
O que isso muda na prática
O caso mostra que a justa causa e o dano moral são questões independentes. Uma coisa é a falta cometida pelo empregado; outra é a maneira como a empresa trata o assunto perante a equipe.
Para trabalhadores: receber valores da empresa ou de clientes em conta pessoal é uma prática arriscada, mesmo quando o dinheiro é repassado depois. Se houver alguma autorização para procedimentos fora do padrão, o ideal é que ela esteja registrada de forma clara, por escrito. Por outro lado, mesmo quando a dispensa por justa causa é considerada válida, o empregado não perde a proteção à sua honra e à sua imagem, e acusações públicas sem prova podem ser levadas à análise da Justiça do Trabalho.
Para empresas: é recomendável manter regras formais sobre recebimentos, com pagamentos feitos apenas em contas da própria empresa, e fiscalizar o seu cumprimento. Quando houver suspeita de irregularidade, a apuração deve ser conduzida com discrição, restrita às pessoas envolvidas e baseada em documentos. Gestores e líderes precisam ser orientados a não fazer comentários ou acusações diante de colegas, já que uma conduta inadequada nesse momento pode gerar condenação mesmo quando a dispensa é mantida.
Onde consultar a decisão
A notícia completa foi divulgada pelo TRT da 18ª Região. O processo tramita sob o número 0011412-41.2024.5.18.0007. Por se tratar de decisão de segunda instância, ainda pode haver recurso.
Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
