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Justiça do Trabalho mantém multa de R$ 375 mil por descumprir cotas

Barufi Leonel Advocacia 4 min de leitura
Pessoa em cadeira de rodas trabalha em bancada adaptada de linha de montagem industrial, ao lado de colegas.

A Justiça do Trabalho do Paraná confirmou multas de cerca de R$ 375 mil aplicadas a uma indústria do setor automobilístico de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do estado. O motivo: a empresa não tinha o número mínimo de pessoas com deficiência exigido pela lei. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná). Ainda cabe recurso.

O que é a Lei de Cotas

A chamada Lei de Cotas está no artigo 93 da Lei 8.213/1991. Ela obriga empresas maiores a reservar parte das vagas para dois grupos: pessoas com deficiência habilitadas e trabalhadores reabilitados. Reabilitado é quem passou pelo programa de reabilitação profissional da Previdência Social depois de uma doença ou acidente.

A regra vale para empresas com 100 empregados ou mais. O percentual cresce conforme o tamanho do quadro:

Um exemplo ajuda. Uma empresa com 300 empregados está na faixa de 3%. Ela precisa ter, no mínimo, 9 pessoas com deficiência ou reabilitadas no quadro. Se crescer para 600 empregados, passa à faixa de 4% e a exigência sobe para 24.

A mesma lei traz outra regra importante. Em geral, a empresa só pode dispensar sem justa causa um empregado com deficiência ou reabilitado depois de contratar outro profissional em condição semelhante.

Quem aplicou as multas

As multas vieram da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Trata-se do órgão do governo federal que visita empresas para verificar se as leis trabalhistas estão sendo cumpridas. Quando encontra uma irregularidade, o auditor lavra um auto de infração. Esse auto é o documento oficial que registra o problema e gera a multa.

O que a fiscalização encontrou

A visita aconteceu em julho de 2022. A indústria tinha 2.813 empregados. Por isso, estava na faixa de 5%. Mas só 61 trabalhadores eram pessoas com deficiência, cerca de 2,3% do total. Para cumprir a lei, faltavam aproximadamente 79 contratações.

A defesa da empresa e a primeira decisão

A empresa entrou na Justiça para cancelar as multas. Disse que não havia, na região, profissionais com deficiência qualificados para as vagas. Afirmou ainda que buscava candidatos com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e com a Agência do Trabalhador.

O primeiro julgamento foi na Vara do Trabalho de Wenceslau Braz. O juiz aceitou os argumentos e anulou as multas. Ele entendeu que a empresa havia se esforçado para cumprir a cota.

A União, que representa a fiscalização no processo, recorreu. O Ministério Público do Trabalho também.

Por que o tribunal mudou o resultado

No tribunal, o caso foi analisado por uma turma, que é um grupo de desembargadores. A turma reformou a sentença. Em palavras simples: mudou a decisão do juiz de primeira instância. Com isso, as multas voltaram a valer.

O relator foi o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. Para ele, a cota é uma ação afirmativa, ou seja, uma medida para corrigir desigualdades históricas no acesso ao emprego. Por isso, é uma obrigação, e não algo que a empresa cumpre se quiser.

O relator também analisou as provas. Os documentos da empresa eram genéricos. Muitos foram produzidos depois da fiscalização. Não havia vagas concretas e adaptadas, com salário e requisitos definidos. Sem isso, não foi possível reconhecer um esforço real de contratação.

O voto citou ainda o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Pelo estatuto, a deficiência resulta do encontro entre as limitações da pessoa e as barreiras do ambiente. Logo, adaptar postos de trabalho faz parte da inclusão. Como exemplo, o relator lembrou que indústrias contratam pessoas cegas para controle de qualidade feito pelo tato.

A notícia completa está no portal oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O número do processo não foi divulgado.

O que isso muda na prática

Para as empresas. A decisão mostra que, para essa turma, dizer que faltam candidatos não basta para escapar da multa. É preciso provar o esforço, com documentos feitos antes da fiscalização e de forma contínua. Alguns cuidados úteis:

Ofícios genéricos ou reunidos só depois da autuação tendem a ter pouco peso como prova.

Para trabalhadores com deficiência ou reabilitados. A decisão reforça que a reserva de vagas é um dever das empresas com 100 empregados ou mais. Quem procura emprego pode acompanhar as vagas divulgadas pelas empresas e pelos serviços públicos de intermediação, como as agências do trabalhador.

Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.