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Pejotização: Justiça de Goiás manda retomar ação de soldador

Barufi Leonel Advocacia 4 min de leitura
Soldador de capacete trabalhando em estrutura metálica, caso de pejotização e vínculo de emprego

A Justiça do Trabalho de Goiás determinou que volte a andar uma ação em que um soldador pede o reconhecimento de vínculo de emprego e uma indenização por acidente de trabalho. O processo, que tramita em Quirinópolis, estava parado por causa de uma discussão pendente no Supremo Tribunal Federal sobre a chamada pejotização. A decisão foi tomada por unanimidade, em 29 de outubro de 2026, e está registrada no mandado de segurança 0000683-06.2026.5.18.0000, com relatoria do desembargador Marcelo Pedra.

O que é pejotização e vínculo de emprego?

Vínculo de emprego é a relação em que alguém trabalha de forma pessoal, com horários e ordens, recebendo pagamento e dependendo da empresa. Quando ele existe, a lei garante direitos como carteira assinada, férias, décimo terceiro e FGTS.

Pejotização é a contratação de uma pessoa como se fosse empresa (com CNPJ próprio), e não como empregado. Pode ser legítima quando o profissional é de fato independente. Mas, se o trabalho é igual ao de um empregado, o trabalhador pode alegar que o contrato serviu para esconder o vínculo.

Tema de repercussão geral é uma questão que o Supremo escolhe julgar porque ela afeta muitos processos. A decisão final vale como orientação para todo o país. O Tema 1.389 trata justamente da validade de contratar trabalhadores autônomos ou por meio de empresas, de qual Justiça julga as alegações de fraude nesses contratos e de quem precisa provar essa fraude.

Suspensão de processos significa colocar as ações em pausa até que o tribunal superior decida o tema. Pleno é o órgão que reúne os desembargadores de um tribunal para julgar determinados assuntos em conjunto.

Como foi o caso de Quirinópolis?

Segundo a notícia do tribunal, o soldador afirma que, em dezembro de 2024, foi atingido por uma viga metálica de cerca de 800 quilos durante a construção de um barracão. A parte contrária sustenta que o serviço era uma empreitada, isto é, um trabalho contratado por obra, e atribui o acidente a uma desobediência do próprio trabalhador. Esses pontos ainda não foram julgados.

Em abril de 2026, o juiz de primeiro grau manteve o processo parado, por entender que o assunto estava dentro do Tema 1.389. O trabalhador recorreu por meio de mandado de segurança, um instrumento usado para corrigir decisões consideradas ilegais. Ele alegou que nunca assinou contrato formal de prestação de serviços e pediu perícia. O Ministério Público do Trabalho opinou a favor dele.

O que o Supremo decidiu sobre a suspensão dos processos?

Conforme a notícia, em 17 de junho de 2026 o ministro Gilmar Mendes autorizou que essas ações sigam em andamento nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais, para evitar acúmulo de processos parados. A suspensão volta a valer depois que o tribunal regional julga o caso, sem abrir prazo para o recurso de revista, que é o recurso dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho. Em outras palavras, o processo anda até a segunda instância e, depois, aguarda o Supremo.

O que isso muda na prática?

Para trabalhadores: quem discute vínculo de emprego em contrato de prestação de serviços pode ter o processo retomado, com produção de provas, como depoimentos, documentos e perícias, e julgamento na primeira instância. Isso evita uma espera longa até a decisão final do Supremo. Por outro lado, o resultado ainda poderá ficar em pausa depois da decisão do tribunal regional, até o Supremo definir o tema.

Para empresas: a retomada não significa que a contratação por pessoa jurídica foi considerada ilegal. O mérito do Tema 1.389 continua em aberto. Contudo, as empresas que respondem a ações desse tipo devem se preparar para a fase de provas, reunindo contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e registros que mostrem como o serviço era realmente prestado, com ou sem subordinação. Em casos de acidente, também importa documentar treinamentos, equipamentos de proteção e procedimentos de segurança.

O que ainda está pendente no julgamento da pejotização?

Segundo a notícia do tribunal, o processo ficará suspenso depois da decisão regional até a decisão definitiva do Supremo ou nova determinação da Corte. Enquanto isso, a orientação do ministro relator permite que as ações avancem em etapas, mas a palavra final sobre a validade desses contratos continuará com o Supremo. Cada caso depende dos fatos e das provas, e decisões em um processo não valem automaticamente para outros.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás), notícia de 29/10/2026.

Perguntas frequentes

Pejotização é sempre irregular?

Não. Segundo o texto, pode ser legítima quando o profissional é de fato independente. Se o trabalho é igual ao de um empregado, o trabalhador pode alegar que o contrato serviu para esconder o vínculo.

O Supremo já decidiu o Tema 1.389?

Segundo a notícia do tribunal, a decisão definitiva ainda está pendente. O mérito continua em aberto e a palavra final será do Supremo.

Os processos sobre pejotização voltam a andar?

Em parte. O ministro Gilmar Mendes autorizou, em 17 de junho de 2026, que as ações sigam nas Varas e nos Tribunais Regionais. Depois do julgamento no tribunal regional, a suspensão volta a valer até a decisão do Supremo.

Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.

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Conteúdo de caráter informativo, que não substitui a análise individual de cada caso.