O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que abrange Pará e Amapá, determinou a remoção de publicações em rede social que estimulavam empresários a dispensar empregados em razão de suas preferências políticas. A decisão, de caráter provisório, foi tomada em 30 de outubro de 2026, durante o plantão eleitoral, e prevê multa em caso de descumprimento.
Como o caso chegou ao tribunal
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu sete denúncias em menos de dois dias sobre postagens no Instagram que orientavam empregadores a demitir, deixar de contratar ou evitar contato com pessoas por causa de suas convicções políticas. Com base nisso, o órgão ajuizou uma ação civil pública na 8ª Vara do Trabalho de Macapá, pedindo medida urgente para conter a divulgação do conteúdo.
A Vara havia deixado a análise do pedido urgente para depois da audiência de conciliação, marcada para 3 de novembro. Diante disso, o MPT impetrou mandado de segurança no TRT-8. O desembargador Francisco Sergio Silva Rocha suspendeu o adiamento e concedeu a tutela provisória de urgência, por entender que a espera poderia permitir dispensas, recusas de contratação e outras formas de retaliação. A notícia oficial não informa o número do processo.
O que foi determinado
Segundo o tribunal, os responsáveis pelas publicações devem deixar de incentivar ou orientar empregadores a discriminar, dispensar ou perseguir trabalhadores por crença ou convicção política. Também precisam retirar as postagens questionadas e outras de teor semelhante em sites, redes sociais e aplicativos de mensagens.
A decisão exige, ainda, a divulgação de um comunicado nos mesmos perfis, em até 24 horas, esclarecendo que os trabalhadores têm liberdade para escolher e apoiar candidatos. O texto deve permanecer acessível por dez dias seguidos. Por fim, foi imposta a obrigação de não adotar práticas discriminatórias no acesso ou na manutenção do emprego, seja por orientação política, seja por critérios como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência ou idade.
A multa fixada é de, no mínimo, R$ 100 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 25 mil a cada nova constatação, com destinação a fundos públicos.
Os fundamentos da decisão
O magistrado apoiou-se na Resolução nº 355/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata do enfrentamento ao assédio eleitoral nas relações de trabalho, e em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre a proteção da liberdade política no ambiente profissional.
O ponto central é que a convicção política é um direito fundamental do trabalhador e, por isso, não está sujeita ao poder diretivo do empregador. A decisão reconhece a liberdade de expressão para manifestar preferências e críticas, mas afasta seu uso como instrumento de poder econômico para restringir oportunidades profissionais ou ameaçar o sustento de alguém por suas escolhas eleitorais.
O tribunal também esclareceu que o assédio eleitoral não se limita ao pedido direto de voto. Ele pode se manifestar por intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação profissional ligados à orientação política do empregado.
A dispensa por motivo político
Em orientação publicada em 29 de outubro, o TRT da 11ª Região lembrou que a dispensa motivada por convicção política é discriminatória e pode ser questionada judicialmente. Com base na Lei nº 9.029/1995, o empregado dispensado nessas condições pode optar entre a reintegração, com os salários do período de afastamento, ou o recebimento desse valor em dobro, sem prejuízo de eventual indenização por danos morais. Uma magistrada ouvida pelo tribunal classificou a prática como “discriminação grave”.
O que isso muda na prática
Para o trabalhador, a decisão reforça que suas escolhas políticas não podem servir de motivo para dispensa, punição ou exclusão de processos seletivos. Diante de situações desse tipo, a orientação do TRT-11 é preservar provas, como mensagens, e-mails, postagens, áudios e documentos, com datas e nomes, além de identificar possíveis testemunhas. Denúncias podem ser feitas ao MPT, ao Ministério do Trabalho e Emprego e às ouvidorias dos tribunais.
Para as empresas, o caso indica que manifestações de gestores e sócios, inclusive em perfis pessoais, podem gerar responsabilização quando estimulam a discriminação de empregados. É recomendável revisar políticas internas, orientar lideranças sobre condutas vedadas no período eleitoral, garantir que decisões de contratação e desligamento se baseiem em critérios objetivos e documentados e manter canais de denúncia acessíveis e confidenciais.
A íntegra da notícia está disponível no site do TRT da 8ª Região.
Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
