A Justiça do Trabalho de São Paulo decidiu que um ex-empregado não podia continuar com os benefícios da justiça gratuita trabalhista. O motivo: o salário era alto, ele recebeu uma quantia elevada na rescisão e os documentos mostraram um padrão de vida incompatível com a alegação de falta de dinheiro. A decisão foi divulgada em 29 de outubro de 2026 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
O que é a justiça gratuita trabalhista?
A justiça gratuita é a dispensa do pagamento das despesas do processo para quem não tem condições de arcar com elas sem prejudicar o próprio sustento e o da família. Entre essas despesas estão as custas (taxas cobradas pelo Judiciário), os honorários de perito e os honorários de sucumbência, que são os valores devidos ao advogado da parte vencedora por quem perde a ação em um ou mais pedidos.
Em regra, o trabalhador afirma a necessidade do benefício por meio de uma declaração de hipossuficiência, o documento em que informa que não tem recursos suficientes. Essa declaração gera uma presunção de que é verdadeira. Mas é uma presunção relativa: pode ser derrubada se o processo trouxer provas em sentido contrário.
Como foi o caso analisado pelo Tribunal?
A sentença havia concedido a gratuidade. Nos autos, a empresa afirmou que o último salário do empregado era de R$ 36 mil e que ele não demonstrou precisar do benefício. O trabalhador não contestou esse valor. Ele também recebeu cerca de R$ 200 mil em verbas rescisórias.
Os documentos juntados ao processo indicaram, ainda, rendimentos tributáveis de aproximadamente R$ 222 mil e rendimentos isentos de R$ 194 mil no ano-calendário de 2025, além de ganhos com aplicações financeiras, lucros e dividendos e valores pagos por outra fonte. O patrimônio declarado chegou a R$ 672 mil. Também foram considerados gastos habituais comprovados, como mensalidades escolares de duas dependentes, plano de telecomunicações e seguros de imóvel, de bens e de bicicletas.
A 6ª Turma do Tribunal, que é o órgão formado por um grupo de desembargadores que julga os recursos, decidiu por unanimidade reformar a sentença e revogar a gratuidade. O acórdão, que é a decisão escrita de um colegiado de tribunal, foi relatado pela desembargadora Beatriz de Lima Pereira. Segundo ela, o conjunto de provas afastou a presunção de veracidade da declaração. Em suas palavras, era incontroverso que o último salário superava 40% do teto previdenciário.
Quais são os requisitos da justiça gratuita?
O artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê dois caminhos para a gratuidade. O primeiro é objetivo: ter salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, o sistema do INSS. Em 2026, o teto é de R$ 8.475,55, e 40% desse valor correspondem a cerca de R$ 3.390,22. O segundo caminho vale para quem ganha mais do que isso: é preciso comprovar que não há recursos para pagar as custas do processo.
A relatora ainda lembrou um precedente de caráter vinculante do Tribunal Superior do Trabalho, que aplica o Código de Processo Civil. Pela regra, cabe ao juiz verificar se há elementos no processo que mostrem a ausência dos requisitos para a gratuidade, mesmo que a parte tenha feito a declaração. A notícia também registra que, em 3 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal definiu, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 80, critérios para a concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário. A notícia não detalha esses critérios.
O que isso muda na prática?
Para trabalhadores: a declaração de que não há recursos é importante, mas não é absoluta. Quem recebe mais de 40% do teto previdenciário deve estar preparado para comprovar, com documentos, que as despesas do processo comprometeriam o sustento da família. Por outro lado, quem ganha até esse limite tem um caminho mais simples para pedir o benefício. Em qualquer situação, vale lembrar que a perda da gratuidade pode gerar a obrigação de pagar custas e outras despesas, inclusive no caso de derrota em pedidos.
Para empresas: a decisão mostra que é possível impugnar a gratuidade com base em provas concretas, como o valor do último salário, as verbas rescisórias recebidas e informações patrimoniais constantes do processo. Uma alegação genérica tende a ter menos força do que documentos que demonstrem a capacidade de pagar. Ainda assim, cada caso é analisado individualmente pelo juiz, e a decisão depende do conjunto de provas.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), notícia publicada em 29 de outubro de 2026. A notícia não informa o número do processo.
Veja também outra decisão sobre empregados com remuneração mais alta: Redução salarial de empregado hipersuficiente é anulada.
Perguntas frequentes
Quem tem direito à justiça gratuita trabalhista?
Pela regra da CLT citada no texto, tem o caminho mais simples quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do INSS (cerca de R$ 3.390,22 em 2026). Quem ganha mais precisa comprovar que não tem recursos para pagar as custas do processo.
A declaração de que não há dinheiro basta?
Nem sempre. A declaração de hipossuficiência gera uma presunção relativa de veracidade, que pode ser afastada se as provas do processo mostrarem o contrário, como ocorreu neste caso.
O que acontece quando a gratuidade é revogada?
A perda do benefício pode gerar a obrigação de pagar custas e outras despesas do processo. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz, conforme o conjunto de provas.
Em caso de dúvidas sobre situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
